No último mês foram anunciados novos vistos regionais para a Austrália que entrarão em vigor ainda em 2019.
A partir de Novembro entrarão em vigor os vistos 491 e 494. O visto 491 será um visto temporário regional para profissionais que possa ser nomeados por Estados / Territórios ou Familiares elegíveis. O visto 494 será um visto de sponsor regional.
Hoje trazemos pra vocês algumas informações sobre o novo visto 491. Para quem pensava em aplicar para o visto regional 489 depois de Novembro/2019, vale a pena ficar de olho nessas informações.
O que muda?
Sai: Visto Regional 489
Entra: Visto Regional 491 - Visto temporário - cinco anos de validade
Como aplicar?
Através de nomeação de um Estado / Território ou membro da família residente em área designada. Aplicante nomeado pelo Estado / Território: Deve ser nomeado pelo Governo do Estado / Território Aplicante patrocinado por membros da família: Deve ser patrocinado por um membro da família que seja elegível. Patrocinador deve ser geralmente residente em uma área regional designada. O patrocinador deve estar relacionado ao aplicante principal ou a seu cônjuge ou parceiro O membro da família é definido como pai, filho ou enteado, irmão, irmã, irmão adotivo, irmã adotiva, irmão adotivo ou irmã adotiva; ou uma tia, tio, tia adotiva, tio adotivo, tia-passo ou tio-degrau; ou sobrinho, sobrinha, sobrinho adotivo, sobrinha adotiva, sobrinho-de-meia-idade ou sobrinho-de-meia-irmã; ou um avô; ou um primo em primeiro grau. Principais Requisitos desse visto: Atingir pontuação mínima
Deve ter sido convidado para aplicar Não deve ter completado 45 anos no momento da aplicação Deve ter uma ocupação na lista em demanda, e skills assessment positivo para essa ocupação O candidato deve ter inglês competente no momento da aplicação Deve declarar intenção genuína de viver, trabalhar e estudar na área regional designada Atender requerimentos de saúde e carácter
Aplicação pode ser feita de dentro ou fora da Austrália
Caminho para Residência Permanente após o visto 491:
Subclasse 191 - Visto de Residência Permanente
É preciso ter ficado no visto 491 por pelo menos três anos e ter cumprido todas suas condições.
O aplicante precisa ter atingido um rendimento mínimo durante, pelo menos, três anos, durante o visto 491 (ainda a ser especificado).
Pra quem quiser entender em mais detalhes suas chances e possibilidades, basta entrar em contato com a gente por aqui.
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